Resolução de Metas 

Depois de geradas, chegou a hora de resolver as metas LOL. A forma de resolução de uma meta deriva do modelo que foi cadastrado no processo. Caso tenha alguma dúvida, consulte o tópico sobre adição de processos no PAM.

Mas voltemos à resolução, são 5 formas disponíveis na Plataforma. Vejamos como seguir com cada uma:

  • Resolução Manual: Caso tenha cadastrado um processo no formato resolução manual (comum em metas gerenciais e de acompanhamento), será preciso que o(a) responsável acesse a listagem de suas metas, localize aquela que deseja resolver e clique sob ela. Ao fazer isso, será redirecionado a página com os dados referente a meta escolhida. Verifique os dados, e se estiver tudo certo, clique no botão Resolver meta. Caso haja necessidade, será possível adicionar algum comentário em Observações.

  • Resolução de metas por Arquivo PAM: Neste formato de resolução, o(a) responsável precisará acessar o módulo PAM, localizar a meta e clicar sob ela. Com isso, deverá adicionar um arquivo que comprove que meta selecionada foi finalizada para então selecionar a opção resolver a meta.

⇒ Este arquivo ficará armazenado na Plataforma PAM e poderá ser consultado através da respectiva meta. Caso tenha sido cadastrado um modelo conteúdo de arquivo específico ao criar o processo, o PAM irá destrinchar o PDF inserido na meta e verificar se corresponde ao modelo esperado. É importante lembrar que a meta só será resolvida se o arquivo estiver correto. Caso o modelo de arquivo PAM ainda não esteja no sistema, o colaborador deverá entrar em contato com o suporte da plataforma e encaminhar o documento para que seja avaliada a possibilidade de inclusão.

  • Resolução pela integração com a Rede: Este formato de resolução preza pela automatização das rotinas. Com esse método, o PAM se integrará à uma rede interna, verificando os arquivos salvos em suas pastas e confrontando-os com as metas cadastradas no PAM. Nesta dinâmica, é preciso apenas que o(a) colaborador(a) salve o arquivo esperado, de acordo com as regras do cadastro de processos para a resolução de tal meta, inserindo-o na pasta em sua rede. Feito isso, o PAM irá buscar o arquivo e fará o upload automaticamente à Plataforma, resolvendo a meta específica.

Important: Reforçamos que para que a integração aconteça da melhor forma, o usuário precisa ter o pamclient em sua máquina, e salvar o arquivo na pasta e com o título cadastrado no processo.

  • Resolução pela integração com outros Sistemas: Caso a empresa utilize a integração do PAM com algum outro sistema (eDoc, Domínio Atendimento, SCI, PackUp, SharePoint ou Onvio), basta postar o arquivo no sistema PAM, conforme configuração esperada no cadastro do processo, que a plataforma irá identificá-lo, e ainda, se tiver sido cadastrado um modelo de conteúdo esperado, serão confrontados o modelo com o documento, a fim de que a meta seja baixada. OBS: Quando o título da publicação é o mesmo inserido na meta, há maior rapidez na validação e baixa das metas.
  • Resolução pela integração com o Portal do ECac: Caso esteja liberada a resolução a partir do portal do ECac, é preciso apenas que seja adicionado o certificado digital na empresa que o PAM passará a verificar automaticamente as metas cadastradas com os modelos de validação de DCTF, DMED, DIRF e EFD-reinf diretamente no Portal do ECac.